logo

Seguro Para Condomínios

Tem interesse nesse produto? Clique no botão ao lado e um dos nossos consultores entrará em contato com você!

Sem avaliação     |     Dúvidas? Clique aqui.

De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.

Nota: HTML não é permitido!

Avaliação: Ruim            Ótimo

Por favor, digite o que vê na imagem!

Opiniões
Nós Recomendamos
  • + detalhes

    Seguro Para Condomínios

  • + detalhes

    Seguro Residência


Seguros Imóveis » Seguro Para Condomínios